- Direito Comparado
- Paulo Nader em Introdução ao Estudo do Direito:
- esta disciplina jurídica tem como objeto o estudo comparativo de ordenamentos jurídicos de diferentes Estados, dentro do propósito de revelar as novas conquistas alcançadas em determinado ramo da árvore jurídica e que podem orientar os legisladores.
- seu reflexo final é o aproveitamento das instituições jurídicas de um Estado pelo outro. Tal hipótese, porém, para ocorrer, exige perfeita adequação do novo conjunto normativo à realidade social a que se destina.
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