24/01/2011

Teoria Geral do Direito


- Teoria Geral do Direito
            - Paulo Nader em Introdução ao Estudo do Direito:
- de índole positivista e adotando subsídios da Lógica, é disciplina formal que apresenta conceitos úteis à compreensão de todos os ramos do Direito.
- Seu objeto consiste na análise e conceituação dos elementos estruturais e permanentes do Direito como suposto e disposição da norma jurídica, coação, relação jurídica, fato jurídico, fontes formais.
- Haesaert: “concerne ao estudo das condições intrínsecas do fenômeno jurídico”.
- Surgiu no século 19 e alcançou o seu maior desenvolvimento na Alemanha, onde foi denominada Allgemeine Rechtslehre. Seus principais representantes foram Adolf Merkel, Berbohm, Binding e Félix Somló.

0 comentários:

Postar um comentário

Comente este post!