- Ignorantia juris non excusat
- Paulo Nader em Introdução ao Estudo do Direito:
- “ninguém se escusa do cumprimento da lei alegando a sua ignorância”. -> Tem a ver com Segurança Jurídica -> Princípios de Direito Estabelecido -> Positividade do Direito -> implica na divulgação. -> O Direito deve estar ao alcance de todos, não só dos seus destinatários.
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