03/02/2011

Ignorantia juris non excusat


- Ignorantia juris non excusat
            - Paulo Nader em Introdução ao Estudo do Direito:
- “ninguém se escusa do cumprimento da lei alegando a sua ignorância”. -> Tem a ver com Segurança Jurídica -> Princípios de Direito Estabelecido -> Positividade do Direito -> implica na divulgação. -> O Direito deve estar ao alcance de todos, não só dos seus destinatários.

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