- Direito Codificado x Direito Costumeiro
- Paulo Nader em Introdução ao Estudo do Direito:
- Direito Codificado: escrito, próprio do sistema jurídico de origem romano-germânica, também denominado “continental” ou “europeu”. | - Segundo Cogliolo, os romanos quiseram o código para evitar o Jus Incutum (o Direito não definido).
- Direito Costumeiro – não é escrito, é característico do sistema jurídico Commom Law, adotado pela Inglaterra, EUA e Canadá. As normas se apresentam difusas.
Muito bom essa vou tira a nota máxima. Obrigado desta aula de Direito.
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