04/05/2011

Nota e Convite, por Davi Leite

Acabo de voltar de um julgamento... O Réu foi condenado, por juri popular, a 15 anos de detenção (em regime fechado em primeira estância) por homicídio doloso, após ter dado 20 FACADAS em sua esposa que estava bêbada, fato ocorrido no ano 2000. Depois de ter cometido o delito, o réu fugiu sendo encontrado 9 anos depois quando resolvia uma documentação no SAC da cidade de Barreiras.

As prerrogativas, tanto da acusação quanto da defesa, não giravam em torno da absolvição do acusado, e sim da extinção dos agravantes que caracterizavam crime duplamente qualificado (homicídio com requinte de crueldade e sem chances de defesa para a vítima), vencendo no final a exclusão do segundo agravante.

Aproveito para convidar todos os estudantes de Direito a procurarem a supervisão de suas respectivas Universidades e se oferecerem para fazer parte da mesa de juri popular. É uma oportunidade ímpar e de muita valia em nossa formação acadêmica!

Por Davi Leite, Estudante de Direito, Salvador-BA.

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