
As prerrogativas, tanto da acusação quanto da defesa, não giravam em torno da absolvição do acusado, e sim da extinção dos agravantes que caracterizavam crime duplamente qualificado (homicídio com requinte de crueldade e sem chances de defesa para a vítima), vencendo no final a exclusão do segundo agravante.
Aproveito para convidar todos os estudantes de Direito a procurarem a supervisão de suas respectivas Universidades e se oferecerem para fazer parte da mesa de juri popular. É uma oportunidade ímpar e de muita valia em nossa formação acadêmica!
Por Davi Leite, Estudante de Direito, Salvador-BA.
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