09/07/2011

Constituição x Carta

- Pedro Lenza em Direito Constitucional Esquematizado (Pág. 24/modificado)
Constituição, de modo geral, é o nomem juris que se dá à Lei Fundamental promulgada, democrática ou popular, que teve a sua origem em uma Assembleia Nacional Constituinte. Carta é o nome reservado para aquela Constituição outorgada, imposta de maneira unilateral pelo agente revolucionário mediante ato arbitrário e ilegítimo.

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