09/07/2011

Direitos Fundamentais

- Pedro Lenza em Direito Constitucional Esquematizado
(Gerações ou Dimensões – evolução histórica)
1ª Geração – o Liberalismo Clássico enalteceu a ideia de liberdade meramente formal perante a lei e de não-intervenção do Estado (absenteísmo estatal).
2ª Geração – Evolução do Estado Liberal para o Estado Social de Direito faz surgir a necessidade de se reconhecer a categoria de direitos sociais, cujas normas de direito do trabalho e de direito previdenciário expressão a manifestação de um estado prestacionista, intervencionista e realizador da justiça distributiva. No Brasil estes direitos surgem pela primeira vez na C1934, tendo como marco a Revolução Industrial.
3ª Geração – A CF/88, muito embora a ideia já tivesse sido insinuada nos textos de 1946 e na Carta de 1967, consagra a proteção aos direitos marcados pelo lema da solidariedade ou fraternidade, evidenciando, assim, os direitos transindividuais. (Pág. 2/modificado)

Dignidade da Pessoa Humana
- Fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1.º, III, da CF/88). (Pág. 2)

Eficácia Horizontal dos direitos fundamentais
- Em muitos casos pode-se reconhecer a aplicação direta dos direitos fundamentais nas relações privadas. (Pág. 2)

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